Pessoas físicas e jurídicas que tenham retido o Imposto de Renda e as Contribuições Sociais e as que possuam como obrigação a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) devem entregar a primeira competência da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EDF-Reinf) até a próxima sexta-feira (13).
Caso a entrega não seja feita no prazo, uma multa de 2% ao mês-calendário poderá ser aplicada. Ou um valor em cima dos tributos cujas informações foram indicadas na Escrituração.
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Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.
ATUALIZAÇÃO (11/10 às 15h41min): CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.163/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, A ENTREGA DA EFD-REINF DE OUTUBRO SERÁ NO DIA 16, SEGUNDA-FEIRA. VIA DE REGRA, A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA NO DIA 15 DE CADA MÊS SE ESTE FOR DIA ÚTIL. CASO CONTRÁRIO, DEVE-SE REALIZAR A ENTREGA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL QUE SEGUE A DATA.