Confira 7 dicas para aumentar a restituição do IR

Fonte: Portal Contábeis
06/04/2023
Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda (IR) gera dúvidas em muitos contribuintes, assim como nas etapas seguintes, sendo a restituição uma delas.

A restituição do IR é muito almejada pelos brasileiros, já que é uma boa oportunidade para conseguir um dinheiro a mais na conta e “inverter” o jogo com a Receita Federal.

O preenchimento correto da declaração do IR abre caminho para o contribuinte reaver determinados gastos, principalmente aqueles ligados à saúde, educação e previdência.

Documentos importantes como notas fiscais, recibos e comprovantes bancários ajudam o contribuinte a aumentar a restituição e também fugir da malha fina.

Por isso, entenda como aumentar o valor da restituição do Imposto de Renda e quais são os gastos que entram na categoria de despesas dedutíveis.

Como aumentar a restituição do IR?

A primeira informação que o contribuinte deve ter em mente é o fato de que cada categoria de gastos possui regras distintas para a dedução.

Por isso, se o contribuinte deseja aumentar a restituição do Imposto de Renda, é válido lembrar de preencher os gastos de acordo com as regras instituídas pela Receita. Confira as principais:

1) Declarar gastos com dependentes

Filhos, pais, irmãos, enteados e parceiros podem ser incluídos no IR em uma mesma declaração a fim de aumentar a restituição, desde que não ultrapassem o limite de dedução de R$ 2.275,08 por dependente. 

Para os casais com filhos, a declaração deve ser feita por apenas um dos entes da família. Já os pais do declarante podem ser utilizados como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 durante 2021.

2) Declarar gastos com saúde

Os gastos com saúde também são uma forma de deduzir tributos do IR, sem que haja limite predeterminado. Mas, justamente por isso, a Receita Federal tende a fazer uma análise bastante criteriosa, por isso é importante guardar todos os comprovantes por até cinco anos para casos de inspeção específica do órgão.

Entram na conta gastos com atendimentos médicos, consultas com psiquiatras e/ou psicólogos, dentistas etc. É importante lembrar, entretanto, de ter em mãos os recibos dos atendimentos ou as notas emitidas em consultórios para comprovar os gastos por meio da ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração do IR.

3) Declarar gastos com educação

Despesas com educação também geram restituição, desde que não ultrapassem o limite de R$ 3.561,50 por dependente, além de, claro, o próprio declarante. 

Caso o contribuinte faça uma pós-graduação ao mesmo tempo que paga o colégio do seu filho, por exemplo, é possível deduzir o valor em dobro, totalizando R$ 7.123.

As deduções com educação valem apenas para gastos com colégios e faculdades, não sendo válidas para cursos de idiomas ou aulas particulares. Assim como as outras categorias apresentadas anteriormente, essa também exige a comprovação de vínculo para eventuais análises do Fisco. 

4) Declarar gastos com pensão alimentícia

Tem gastos com pensão alimentícia mensalmente? Se o caso for determinado pela Justiça ou mesmo homologado em comum acordo com o filho ou ex-cônjuge, a conta pode ser deduzida do Imposto de Renda, gerando uma maior restituição. Para validar a condição, o contribuinte deve declarar o recebedor como “alimentando” .

Entretanto, vale lembrar que o beneficiado não se enquadra na categoria de “dependente”, a não ser que faça parte no mesmo ano de separação dos pais. 

5) Declarar gastos com previdência privada PGBL

As contribuições feitas para a Previdência Social têm potencial de dedução integral, porém, são válidas apenas para os benefícios atrelados a programas governamentais.

Em caso de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi), o contribuinte pode deduzir até 12% do rendimento tributável do ano vigente. Ou seja, caso você tenha R$ 50 mil como aposentadoria, é possível deduzir até  R$ 6 mil com a previdência privada.

6) Declarar doações

Contribui ativamente com alguma instituição ou fundos atrelados ao governo? Saiba que as doações filantrópicas aprovadas pelo Poder Público também são utilizadas para abater o IR devido. As chamadas doações incentivadas entram para o cálculo de dedução desde que feitas durante o ano da declaração. 

A operação equivale à doação de uma parte do imposto de renda que você já tenha pago no ano anterior. É possível destinar até 6% dos tributos para fundos ou projetos sociais e deduzi-los na declaração. Ao fazer uma doação incentivada, você deixa de pagar o valor equivalente ao Leão ou recebe-o de volta em forma de restituição.

7) Declarar despesas ligadas à sua atividade profissional (para profissionais autônomos e MEIs)

Os profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) também têm direito à restituição do Imposto de Renda. Nesse caso, entram na conta gastos com luz, telefone e até o aluguel do escritório.

O MEI é beneficiado, já que o prazo para recebimento da restituição é mais curto quando comparado às outras categorias profissionais. Se o contribuinte se enquadra como microempreendedor, saiba que é possível receber a restituição em até 60 dias após enviada a declaração. O pedido, inclusive, pode ser feito pelo portal do Simples Nacional.

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