Passado o Carnaval, chegou a hora de encarar o leão. Neste ano o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio.
Importante observar que quanto antes for feita a entrega, maior a chance de você receber o valor de restituição já nos primeiros lotes.
Apesar da promessa do governo de reajustar a faixa de isenção do IR, as mudanças não valerão para a declaração deste ano. Com isso, se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 está obrigado a prestar contas ao fisco.
Uma das novidades para este ano é referente à entrega de Imposto de Renda para quem operou em Bolsa de Valores. Antes, qualquer operação em Bolsa fazia com que você estivesse obrigado a declarar.
Agora, o envio só é obrigatório se você vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se obteve ganho sujeito à incidência do IR com a venda de qualquer ação em 2022.
Outra novidade é que a Receita incluiu mais duas situações que dão prioridade no pagamento da restituição: os contribuintes que optarem por receber por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida.
Para receber antes, no entanto, a chave Pix precisa necessariamente ser o CPF do contribuinte. Não serão aceitas outras chaves.
A Receita espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. Vale lembrar que se você enviar a declaração após a data limite vai precisar pagar uma multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo será de 20% do imposto devido.