O Carnaval é uma data tão presente na cultura brasileira que muitos acreditam que é feriado.
Por ser um período em que muitas empresas costumam parar, é comum essa confusão. Mas a verdade é que o Carnaval não é um feriado nacional.
A data só é considerada feriado nos Estados ou municípios onde há lei específica nesse sentido, como, por exemplo, no Rio de Janeiro e em Belo Horizonte.
Nas cidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da quarta-feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos. Ou seja, a empresa pode escolher se suspenderá suas atividades ou não.
Caso a empresa opte por dar folga aos funcionários, não pode haver qualquer tipo de desconto na remuneração, nem aplicação de advertências ou outras sanções pelo não comparecimento.
No entanto, você pode acertar com os seus funcionários meios de compensação de jornada para aqueles dias em que permitiu a folga. Contudo, esse acordo deve ser realizado antes do período do Carnaval.