A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu como trabalho o período em que uma detenta amamentou seu filho recém-nascido na prisão, reduzindo o prazo para sua progressão de regime. A mulher, condenada por roubo em 2022, com pena de 6 anos e 8 meses, já havia cumprido 2 anos e 8 meses em regime fechado quando deu à luz. A Defensoria argumentou que a amamentação no cárcere constitui trabalho, baseando-se na "economia do cuidado", que reconhece o valor do trabalho não remunerado de cuidado, especialmente realizado por mulheres. O relator, desembargador Mazina Martins, destacou a importância do cuidado materno na primeira infância e afirmou que a amamentação é um ato de compartilhamento e coexistência, essencial para a economia como um todo. O recurso foi provido, considerando o tempo de amamentação como tempo de trabalho, com o entendimento unânime do colegiado.