Recentemente, a legislação previdenciária brasileira passou por mudanças importantes que afetam a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial. Essas alterações impactam diretamente muitos trabalhadores, especialmente aqueles com problemas de saúde que os incapacitam para o trabalho.
O INSS concede a aposentadoria por invalidez sem exigir uma idade mínima, mas é necessário comprovar a incapacidade permanente do trabalhador por meio de uma avaliação médica. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter feito pelo menos 12 contribuições ao INSS, e a incapacidade precisa ser irreversível, como no caso de motoristas que não podem mais dirigir devido a problemas de coluna. Algumas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna e AIDS, isentam o trabalhador da carência de 12 contribuições, permitindo aposentadoria imediata.
No que diz respeito à aposentadoria especial, a Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu novas regras, exigindo idade mínima e tempo de contribuição para profissões de risco. Para os que já contribuíam antes da reforma, existem regras de transição que levam em conta a soma da idade e do tempo de atividade especial. Para novos trabalhadores, os requisitos são: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade para riscos baixos; 20 anos e 58 anos para riscos médios; e 15 anos e 55 anos para riscos altos. Essas mudanças buscam adequar o sistema previdenciário às novas realidades sociais e econômicas do Brasil, equilibrando a sustentabilidade financeira com os direitos dos trabalhadores.